Novas Regras: Imposto de Renda 2008
Gandalf Wizard
Investidor Informado
O tradicional calendário seguido nos últimos anos para a Declaração de Imposto Pessoa Física 2008, foi confirmado este ano, a data limite será 30 de abril de 2008, e o início das declarações poderá ser feito a partir do dia 3 de março de 2008.
A receita divulgou ainda algumas modificações de regras e novidades para as declarações 2008, ano base 2007.
As principais novidades são quanto à obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano passado e algumas restrições ao uso do formulário em papel.
Quem não dispuser do número de recibo da declaração anterior deverá obtê-lo junto a Receita Federal.
Sobre a declaração utilizando-se o formulário em papel, como já ocorre todos os anos, novas restrições foram impostas a essa forma de envio. Segundo as novas regras, o formulário em papel não poderá ser utilizado:
– Por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
– Por contribuintes que queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
– Por contribuintes que fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
– Por contribuintes que queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
– Por contribuintes que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
– Declaração apresentada em nome de espólio;
– Por contribuinte que pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa.
Estas restrições somam-se as já existentes:
– Recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
– Possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Além dessas outras regras foram anunciadas pela Receita Federal.
– Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
– Pagamentos e Doações: a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória.
– Captação de dados de endereço: na questão "Houve mudança de Endereço?", se contribuinte responder "Não", o programa validador vai comparar o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço. Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município (o objetivo da medida é impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro).
– CPF do dependente: obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007.
– Auto-regularização: o contribuinte com pendências na RFB receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
Na declaração 2008 novos valores de isenção, para o desconto simplificado, e limite com dependentes estarão em vigor. Para ter direito a isenção o contribuinte deverá ter rendimentos inferiores R$ 15.764,28.
O desconto simplificado (declaração simplificada) passou a R$ 11.669,72. As deduções por dependente (declaração completa) aumentaram para R$ 1.584,60 e as despesas de instrução para R$ 2.480,66. O desconto para aposentados é de R$ 1.313,69.
A previsão da receita é receber até 25 milhões de declarações que devem ser entregues até as 20 horas do dia 30 de abril de 2008.
Link: Site Receita Federal
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