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Oferta de ações poderá ser aprovada em 7 dias úteis pela CVM após processo de registro simplificado

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou hoje a proposta já anunciada de repassar parte do trabalho do registro de ofertas públicas de ações e debêntures de empresas já abertas para entidades auto-reguladoras do mercado, como é o caso da Associação Nacional de Bancos de Investimento (Anbid).

A idéia é que a Anbid ou outras entidades que firmem convênio com a autarquia façam a primeira parte da análise da documentação, repassando para a CVM apenas um relatório final para apreciação. A partir deste momento, a autarquia teria um prazo de sete dias úteis para analisar e aprovar ou rejeitar a oferta.

Se a entidade auto-reguladora conseguir ser mais ágil que a CVM na primeira parte da análise, que atualmente pode durar até 80 dias úteis (entre pedidos de exigência e retornos), isso pode significar uma economia de tempo importante para as empresas.

Muitos emissores reclamam que, se o período entre a decisão sobre a oferta e a efetivação da operação for muito longo, corre-se o risco de o humor do mercado de capitais mudar, atrapalhando a distribuição.

A minuta para a regulamentação desse sistema simplificado de registro de oferta foi colocada hoje em audiência pública. Os agentes do mercado terão até o dia 17 de julho para fazer seus comentários e sugestões.

De acordo com o texto, a CVM se reserva o direito de acompanhar o trabalho feito pela entidade auto-reguladora que se oferecer para realizar este serviço. Os analistas que realizarem o trabalho fora da autarquia também terão que seguir as mesmas limitações impostas aos funcionários da CVM em relação à negociação com valores mobiliários.

A CVM esclarece ainda que o registro simplificado será uma opção do emissor. Ou seja, se a empresa preferir, ela poderá continuar enviando o processo normalmente para a autarquia, como ocorre hoje.

Vale frisar também que esta alternativa mais rápida de registro só valerá para empresas que já forem companhias abertas registradas na CVM. No caso de abertura de capital e oferta pública inicial de ações, o processo terá que ser feito diretamente na autarquia.

Valor

Link: Oferta de ações poderá ser aprovada em 7 dias úteis pela CVM após processo de registro simplificado

Written by gandalfwizard

28 de junho de 2008 às 08:18

Publicado em CVM, IPO, Oferta

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