Declarações de IRPF 2009 – Como Declarar e Prazos
Gandalf Wizard
Investidor Informado
A Receita Federal cita três formas para que os contribuintes obrigados a declarar efetuem a entrega da declaração de IRPF 2008/09:
I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente;
III – em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais), a ser pago pelo contribuinte.
Está obrigado a usar o Programa de Geração da Declaração (PGD) o contribuinte que:
I – recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
IV – incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
V – incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e VIII do caput do art. 1º;
VI – obteve resultado positivo da atividade rural;
VII – pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
VIII – pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
IX – efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
X – pretenda compensar imposto pago no exterior;
XI – possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários;
XII – entregar a declaração após o prazo de 30 de abril de 2009;
XIII – efetuar declaração retificadora;
XIV – efetuar declaração relativa a espólio.
As entregas efetuadas após a data final de 30 de abril de 2009 de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com o mínimo de R$ 165,74.
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