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Telefônica não cobrará multa por cancelamento do Speedy durante 90 dias

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) informou hoje que a Telefônica acatou o pedido feito ontem pelo órgão, para que suspendesse a cobrança de multa aos clientes que solicitem o cancelamento do serviço de banda larga Speedy antes do fim do período de fidelização. Em nota, o MPF informou que a operadora suspenderá a cobrança da taxa por um período de 90 dias, contados a partir da próxima segunda-feira.

A empresa alega que o prazo é necessário para a "operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)".

Autor da recomendação, o procurador da República Marcio Schusterschitz disse ontem entender que a operadora não poderia "impor prejuízo da sua má gestão de serviços aos consumidores".

Na tarde da última quinta-feira, a Telefônica detectou nova instabilidade em sua rede de acesso à internet, o o que afetou a navegação dos usuários. Impedida de comercializar o Speedy desde o último dia 23, a operadora trabalha em um plano de reforço de sua rede, que deve ser entregue em etapas durante os próximos seis meses.

Valor

Link: Telefônica acata MPF e suspende multa por cancelamento do Speedy

Written by gandalfwizard

4 de julho de 2009 às 07:37

Publicado em Anatel, Internet, Telefônica

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