CVM cancela exigência de OPA para TIM
Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (15), o colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu dar provimento ao recurso imposto pela Telco contra a deliberação da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários).
Deste modo, fica retirado o dever da companhia de realizar OPA (Oferta Pública de Aquisição de Ações) de emissão da TIM Participações (TCSL3, TCSL4), em função da aquisição de 100% das ações de emissão da Olímpia, na medida em que o colegiado não exige mais a realização da operação.
De acordo com a CVM, o processo teve origem em requerimento protocolado por fundos de investimento que alegavam, em suma, que o controle de fato da Telecom Italia e, por consequência, o controle indireto da TIM Participações, teria sido transferido de forma onerosa para a Telco em 2007.
Assim, os fundos solicitaram que fosse determinada a realização, pela Telco, de OPA de ações ordinárias de emissão da TIM. No entanto, a maioria dos membros do colegiado manifestou-se pela inegibilidade da realização operação, já que pela lei italiana não haveria a sua obrigatoriedade.
Infomoney
Link: CVM decide não exigir realização de OPA de ações ordinárias da TIM pela Telco
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