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Archive for the ‘CPMF’ Category

Impactos da nova CPMF

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Caso aprovada, a CSS (Contribuição Social para a Saúde) deve provocar aumento de 0,5% nos preços ao consumidor.

"É difícil prever neste momento qual seria o impacto nos preços. Imagino que próximo a 0,5%, se a alíquota do imposto for de 0,1% sobre a movimentação financeira", explicou o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral. "A CSS vai ser cobrada das empresas, que vão pegar esse custo e colocar no preço final dos preços e serviços. Ela vai incidir sobre toda a movimentação financeira", completou.

A discussão sobre a criação da CSS voltou a ganhar destaque depois que, na quarta-feira (19), em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o PMDB afirmou que vai apoiar o governo na aprovação do tributo na Câmara dos Deputados.

Nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), se aprovada, a CSS terá alíquota de 0,1% sobre as operações financeiras, sendo que, neste caso, a arrecadação será inteiramente destinada para a saúde.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29 (a cada cinco anos, ela deve ser reavaliada e regulamentada por uma nova Lei Complementar).

Porém, a proposta ficou parada na Câmara desde então, à espera da votação de um destaque, feito pelo DEM, que altera o texto aprovado no Plenário da Câmara. Esse destaque exclui da proposta a base de cálculo da CSS, o que, na prática, inviabiliza a cobrança.

Infomoney

Link: Nova CPMF deve aumentar em 0,5% preços ao consumidor

Written by gandalfwizard

23 de agosto de 2009 at 11:15

Publicado em CPMF, Governo, Impostos

O grau de investimento vem mesmo sem CPMF?

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O leitor Luiz Fernando Ávila enviou uma interessante pergunta: com a perda da CPMF, será que o grau de investimento vem mesmo?

Meu caro Luiz Fernando, o grau de investimento não mede a qualidade de vida em um país. Ele não avalia se as ruas são seguras, se as escolas são boas ou se o sistema público de saúde funciona. É uma avaliação puramente financeira: busca responder à pergunta “se eu emprestar dinheiro para esse país, qual a possibilidade de ele dar um calote?” Os profissionais que atribuem os graus de risco a determinados países seguem manuais rígidos de procedimento e olham basicamente os números.

Há sete anos, em 2001, eu entrevistei um diretor internacional de uma agência de classificação de risco e perguntei – não sem uma certa dose de orgulho patriótico ferido – como o risco do Brasil poderia estar três níveis abaixo do risco da Colômbia, então em um dos piores momentos de ataque pelas Farc. O gringo nem piscou. “Nossa avaliação não quer dizer que morar na Colômbia é melhor do que morar no Brasil, apenas quer dizer que há mais chance de ela pagar suas dívidas. E não se esqueça que a Colômbia nunca deixou de pagar sua dívida, e o Brasil fez uma moratória da dívida em 1983 e outra em 1987”.

Ou seja, na ponta do lápis, os profissionais das agências de classificação de risco olham apenas se o Brasil terá como pagar sua dívida interna e externa. O que vai definir isso é a acumulação de reservas internacionais brasileiras, que hoje superam 180 bilhões de dólares. Mais alguns bilhões e o país se tornará um credor líquido – ou seja, terá mais dólares em caixa do que os que deve. Isso vai facilitar, e muito, a obtenção do grau de investimento.

Continua…

Link: O grau de investimento vem mesmo sem CPMF?

Written by gandalfwizard

4 de janeiro de 2008 at 23:22

Publicado em CPMF, Dívida, Rating

Aumento no IOF e na CSLL para compensar fim da CPMF

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O governo anunciou hoje(02/01/2008) que para se ajustar ao fim da arrecadação da CPMF irá aumentar a cobrança do IOF e da CSLL, além de efetuar cortes que somente serão conhecidos em fevereiro.

O aumento do CSLL, valerá para o setor financeiro, a atual alíquota é de 9% e será elevada para 15%, este aumento afetará diretamente os bancos, que deverão procurar modos de repor essa perda em seus lucros. O acréscimo será feito por medida provisória e levará 90 dias para entrar em vigor.

O IOF será corrigido em cada uma de suas aliquotas para as diferentes operações financeiras, o ministro Mantega, exemplificou com a alíquota sobre crédito para pessoa física que deverá subir dos atuais 0,0041% ao dia para 0,0082%; os aumentos deverão ser um acréscimo de 0,38% em cada alíquota do IOF, com exceção das incidentes sobre operações com ativos mobiliários que continuaram em zero. A publicação no Diário Oficial será ainda essa semana, e entram em vigor imediatamente.

Com esses dois aumentos na carga tributária o Governo espera arrecadar cerca de 10 milhões nesse ano.

A medida mais aguardada era o anúncio dos cortes, porém houve apenas o anúncio do volume, que será de 20 milhões, porém o detalhamento destes ficaram para fevereiro. O Governo espera que o restante da perda prevista com a CPMF seja compensado com o crescimento da economia.

Gandalf Wizard
Investidor Informado

Written by gandalfwizard

2 de janeiro de 2008 at 18:36

Publicado em CPMF, Governo, Impostos

Fiscalização de movimentação financeira após o fim da CPMF

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A Receita Federal no último dia útil bancário do ano (28 de dezembro), publicou a Instrução Normativa 802/2007, visando instituir nova forma de controle sobre as movimentações financeiras, a instrução se utiliza de um decreto criado em 2002, que estava com o uso suspenso, pois gerava duplicidade de dados com as informações da CPMF.

A Instrução Normativa estabelece que todas as movimentações listadas no artigo 3° do Decreto 4.489 de 2002, que ultrapassarem o limite de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e de R$ 10.000,00 semestralmente, deveram ser encaminhadas a Receita Federal acompanhadas do CPF ou CNPJ do titular da conta.

O limite é considerado individualmente para cada uma das modalidades de operações previstas no decreto, no total 13 tipos, que englobam praticamente qualquer operação bancária.

Como exemplo para as pessoas físicas: o Decreto 4.489/2002, art. 3°, inc. II, estabelece: “nos pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheque, o somatório dos lançamentos a débito vinculados a tais pagamentos no mês”; assim se alguém efetuar pagamentos mensais em montante maior que R$ 850,00, as informações serão enviadas a Receita Federal.

No inciso I estabelece: “nos depósitos à vista e a prazo, inclusive em conta de poupança, o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês”; portanto se o salário maior que R$ 850,00 mensais for depositado na conta bancária, essa informação também será enviada a Receita Federal.

Esse sistema era utilizado até hoje apenas para o controle das movimentações através de cartão de crédito, previstos no inciso XII. Questionamentos perante o STF foram feitos, que até o momento entende que a legislação que dá base a essa fiscalização, a Lei Complementar 105/2001, não ofende o sigilo bancário.

Gandalf Wizard
Investidor Informado

Link: Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007
Link: Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002
Link: Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

Written by gandalfwizard

29 de dezembro de 2007 at 15:13

Publicado em CPMF, Impostos, Receita Federal

Cenário fiscal pós-CPMF

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A batalha da CPMF não se encerrou. Terminou a temporada das encenações políticas de todos os tipos, em que emergem ameaças catastrofistas, estatísticas de conveniência, propostas e contrapropostas quase sempre insinceras.

Fez bem o governo em devotar alguma reflexão à dimensão do problema e suas opções de solução. A precipitação, além de não ser boa conselheira, poderia perturbar gratuitamente os mercados e fechar as possibilidades para um entendimento de alto nível nos campos congressual e partidário.

Crises fiscais demandam boa construção, não se lhes exigindo ação rápida como nas turbulências dos mercados cambial e monetário. Evidentemente, que tal cuidado não deve ser confundido com incúria ou desídia.

Os efeitos da extinção da CPMF devem ser encarados com responsabilidade. A perda de uma arrecadação de R$ 40 bilhões anuais é grave e repercute sobre o equilíbrio fiscal. Ninguém se iluda pensando que o problema será resolvido com recordes de arrecadação. Esses resultados são impotentes como remédio para questão, quando são consideradas a partilha de renda com as entidades subnacionais, as obsoletas vinculações de receita e os renitentes aumentos de gastos correntes.

Continua…

Link: Cenário fiscal pós-CPMF

Written by gandalfwizard

27 de dezembro de 2007 at 06:31

Publicado em CPMF, Governo, Impostos