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Impactos da nova CPMF
Caso aprovada, a CSS (Contribuição Social para a Saúde) deve provocar aumento de 0,5% nos preços ao consumidor.
"É difícil prever neste momento qual seria o impacto nos preços. Imagino que próximo a 0,5%, se a alíquota do imposto for de 0,1% sobre a movimentação financeira", explicou o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral. "A CSS vai ser cobrada das empresas, que vão pegar esse custo e colocar no preço final dos preços e serviços. Ela vai incidir sobre toda a movimentação financeira", completou.
A discussão sobre a criação da CSS voltou a ganhar destaque depois que, na quarta-feira (19), em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o PMDB afirmou que vai apoiar o governo na aprovação do tributo na Câmara dos Deputados.
Nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), se aprovada, a CSS terá alíquota de 0,1% sobre as operações financeiras, sendo que, neste caso, a arrecadação será inteiramente destinada para a saúde.
Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29 (a cada cinco anos, ela deve ser reavaliada e regulamentada por uma nova Lei Complementar).
Porém, a proposta ficou parada na Câmara desde então, à espera da votação de um destaque, feito pelo DEM, que altera o texto aprovado no Plenário da Câmara. Esse destaque exclui da proposta a base de cálculo da CSS, o que, na prática, inviabiliza a cobrança.
Infomoney
Aumento no IOF e na CSLL para compensar fim da CPMF
O aumento do CSLL, valerá para o setor financeiro, a atual alíquota é de 9% e será elevada para 15%, este aumento afetará diretamente os bancos, que deverão procurar modos de repor essa perda em seus lucros. O acréscimo será feito por medida provisória e levará 90 dias para entrar em vigor.
O IOF será corrigido em cada uma de suas aliquotas para as diferentes operações financeiras, o ministro Mantega, exemplificou com a alíquota sobre crédito para pessoa física que deverá subir dos atuais 0,0041% ao dia para 0,0082%; os aumentos deverão ser um acréscimo de 0,38% em cada alíquota do IOF, com exceção das incidentes sobre operações com ativos mobiliários que continuaram em zero. A publicação no Diário Oficial será ainda essa semana, e entram em vigor imediatamente.
Com esses dois aumentos na carga tributária o Governo espera arrecadar cerca de 10 milhões nesse ano.
A medida mais aguardada era o anúncio dos cortes, porém houve apenas o anúncio do volume, que será de 20 milhões, porém o detalhamento destes ficaram para fevereiro. O Governo espera que o restante da perda prevista com a CPMF seja compensado com o crescimento da economia.
Gandalf Wizard
Investidor Informado
Fiscalização de movimentação financeira após o fim da CPMF
A Instrução Normativa estabelece que todas as movimentações listadas no artigo 3° do Decreto 4.489 de 2002, que ultrapassarem o limite de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e de R$ 10.000,00 semestralmente, deveram ser encaminhadas a Receita Federal acompanhadas do CPF ou CNPJ do titular da conta.
O limite é considerado individualmente para cada uma das modalidades de operações previstas no decreto, no total 13 tipos, que englobam praticamente qualquer operação bancária.
Como exemplo para as pessoas físicas: o Decreto 4.489/2002, art. 3°, inc. II, estabelece: “nos pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheque, o somatório dos lançamentos a débito vinculados a tais pagamentos no mês”; assim se alguém efetuar pagamentos mensais em montante maior que R$ 850,00, as informações serão enviadas a Receita Federal.
No inciso I estabelece: “nos depósitos à vista e a prazo, inclusive em conta de poupança, o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês”; portanto se o salário maior que R$ 850,00 mensais for depositado na conta bancária, essa informação também será enviada a Receita Federal.
Esse sistema era utilizado até hoje apenas para o controle das movimentações através de cartão de crédito, previstos no inciso XII. Questionamentos perante o STF foram feitos, que até o momento entende que a legislação que dá base a essa fiscalização, a Lei Complementar 105/2001, não ofende o sigilo bancário.
Gandalf Wizard
Investidor Informado
Link: Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007
Link: Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002
Link: Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Cenário fiscal pós-CPMF
Fez bem o governo em devotar alguma reflexão à dimensão do problema e suas opções de solução. A precipitação, além de não ser boa conselheira, poderia perturbar gratuitamente os mercados e fechar as possibilidades para um entendimento de alto nível nos campos congressual e partidário.
Crises fiscais demandam boa construção, não se lhes exigindo ação rápida como nas turbulências dos mercados cambial e monetário. Evidentemente, que tal cuidado não deve ser confundido com incúria ou desídia.
Os efeitos da extinção da CPMF devem ser encarados com responsabilidade. A perda de uma arrecadação de R$ 40 bilhões anuais é grave e repercute sobre o equilíbrio fiscal. Ninguém se iluda pensando que o problema será resolvido com recordes de arrecadação. Esses resultados são impotentes como remédio para questão, quando são consideradas a partilha de renda com as entidades subnacionais, as obsoletas vinculações de receita e os renitentes aumentos de gastos correntes.
Continua…
Link: Cenário fiscal pós-CPMF